ATO DA PRESIDÊNCIA DO TRT-6 REGULAMENTA PORTE DE ARMA PARA OS POLICIAIS JUDICIAIS

Sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

O presidente do TRT da 6ª Região (PE), desembargador Valdir José Silva de Carvalho, publicou, nesta quinta-feira (28), o Ato TRT6-GP nº 38/2021, que dispõe sobre a utilização, aquisição e guarda de armas de fogo e tecnologias de menor potencial ofensivo no âmbito do Regional.

A medida leva em consideração, entre outros, a relevância da segurança institucional para garantir o livre e independente exercício das missões constitucionais inerentes à Corte, além de ser indispensável estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física de magistrados e servidores ameaçados em razão do exercício da função.

O Ato trata sobre a concessão e utilização do porte de arma para os Agentes de Polícia Judicial do TRT-6 que estejam efetivamente no exercício da função, bem como colocar em vigência a carteira de porte de arma funcional e regulamentar a aquisição e guarda das armas, tecnologias de menor potencial ofensivo e coletes balísticos pertencentes ao Tribunal.

As tecnologias de menor potencial estão relacionadas a spray de pimenta e gás lacrimogêneo, lançadores de munições não letais, munições de impacto não controlado, dispositivos elétricos incapacitantes, granadas de impacto, pimenta, efeito moral e luz/som.

De acordo com o artigo 15 do regimento, o uso das tecnologias de menor potencial pelos Agentes de Polícia será condicionado à participação com aproveitamento em curso de formação de operadores na tecnologia a ser utilizada.

“Compete à Seção de Segurança Institucional a responsabilidade pela guarda e manutenção adequada das armas de fogo institucionais, da munição e acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização, onde conste o armamento, registro da arma, descrição, número de série e calibre, quantidade e o tipo de munição fornecida, data e horário da entrega e descrição sucinta da atividade a ser desenvolvida pelo Agente de Polícia Judicial”, afirma o Ato 38/21.

Para a AGEPOLJUS, a regulamentação do porte de arma aos Agentes do TRT-6 reafirma a importância do trabalho dos Policiais Judiciais e a preocupação das Administrações em garantir segurança para magistrados, servidores e jurisdicionados. “Cada vez mais estamos ganhando espaço como Agentes de Polícia Judicial e adquirindo melhorias em favor da segurança”, finaliza o presidente Roniel Andrade.

Clique Aqui para ler o Ato publicado pelo TRT-6

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo