ARTHUR MAIA MANTÉM ESTABILIDADE E PROPÕE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS EM RELATÓRIO APRESENTADO À REFORMA ADMINISTRATIVA
Quarta-feira, 1º de setembro de 2021
O relator da Reforma Administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), apresentou, nesta terça-feira (31), substitutivo em que mantém a estabilidade de servidores públicos. O texto também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional.
No entanto, apesar das vitórias obtidas pela luta da categoria, o parecer abre possibilidade de redução de jornada, com respectiva diminuição de salários, onde os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. Arthur Oliveira Maia alerta que, se o texto original do Poder Executivo fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os servidores atuais “teriam o mesmo destino dos dinossauros”. Segundo ele, “o resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública”.
O relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por entender que o instrumento defende os cidadãos. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.
Arthur Oliveira Maia admitiu a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
O relator ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
Avaliação de desempenho
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. “A avaliação de desempenho não será mais utilizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação de serviços”, disse.
No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Ela terá o objetivo de aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.
Outra finalidade da avaliação é adotar medidas para elevar desempenho considerado insatisfatório. O substitutivo destaca que o procedimento observará os meios e as condições efetivamente disponibilizados ao servidor para desempenho de suas atribuições.
Ainda haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
Enquanto a lei não entrar em vigor, o processo administrativo voltado à perda do cargo somente será instaurado após três ciclos consecutivos ou cinco ciclos intercalados de avaliação de desempenho em que se obtenha resultado insatisfatório.
Fim de Vantagens
O substitutivo acaba com vantagens para cargos e carreiras que não estavam contempladas inicialmente na proposta original do Poder Executivo. Segundo o texto, ficam vedadas:
• férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
• adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
• aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
• licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
• aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
• adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
• parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
• progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
As novas regras vão ser aplicadas a detentores de mandatos eletivos, membros dos tribunais e conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura.
O relator explicou por que não incluiu membros do Judiciário ao acolher a chamada emenda antiprivilégio. “Ontem recebemos aqui parecer da Casa informando que a emenda era inconstitucional por abranger outros Poderes. Tomei a seguinte deliberação: mantive a presença de nós deputados. Não me sinto à vontade de fazer a reforma sem incluir os parlamentares. Mas em relação aos outros Poderes, remeto a decisão para o plenário da comissão”, disse.
Recursos eletrônicos
O substitutivo inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal. “Trata-se de caminho sem volta, que precisa ser incentivado e disciplinado”, analisa Arthur Oliveira Maia. No texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos, na forma da lei, que permita:
• a automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;
• o acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade;
• o reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.
Regulamentação
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:
• normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho;
• normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;
normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato;
• condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.
Fonte: Câmara dos Deputados