AGEPOLJUS PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA NOVA AÇÃO DA GAJ COMO VENCIMENTO BÁSICO
A AGEPOLJUS prorroga, até o dia 30 de junho, o prazo para que os Agentes de Polícia Judicial associados encaminhem a documentação necessária para o ingresso da nova ação, via Mandado de Segurança, para o reconhecimento da Gratificação da Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento básico.
A GAJ é gratificação instituída pela Lei Federal nº 11.416/2006, devendo ser paga aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. A norma é expressa em afirmar que a remuneração desses servidores é composta pelo vencimento mais a GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
Desta forma, a natureza genérica da GAJ, que não depende de avaliações condicionadas à desempenho ou produtividade, além de ser paga aos inativos e pensionistas, faz com que a GAJ também deva integrar o vencimento básico e constar como base de cálculo para as demais vantagens previstas em lei.
Em situação semelhante, recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que a GAT – Gratificação de Atividade de Trabalho (Lei Federal nº 10.910/2004), devida aos servidores da Receita Federal, deve integrar o vencimento como base de cálculo para as demais gratificações e adicionais. Assim, o STJ reconheceu que, como na GAJ, a natureza genérica da gratificação a torna componente do vencimento básico.
Desta forma, a AGEPOLJUS disponibiliza canal de comunicação, através do e-mail juridico@agepoljus.org.br, para que os associados possam integrar as demandas coletivas visando garantir que o servidor associado tenha resguardados os seus direitos.
Até 30 de junho é possível remeter a documentação dos associados para integrar com o Mandado de Segurança a ser proposto pela Associação. Também através do e-mail serão esclarecidas as dúvidas dos associados interessados.
Cabe esclarecer, desde já, alguns pontos: a) a participação na referida ação judicial depende da associação à AGEPOLJUS, condição que deve ser mantida durante todo o trâmite da ação, já que é um serviço da associação; b) os estudos para ação judicial demonstram a grande possibilidade de êxito na demanda, mas deve ser ressaltado que o ônus financeiro em caso de improcedência é do associado; c) o associado que já tiver entrado com ação individual via sindicato não pode repetir a ação via associação.
A AGEPOLJUS lembra que autorização para a ação está disponível na Área Restrita de Associados deste site.
Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com o Jurídico
Foto Ilustração: Sindjus/DF
Parabéns pela ação!
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