AGEPOLJUS disponibiliza jurídico aos associados que tenham interesse em ação de correção do PASEP.

A AGEPOLJUS disponibiliza a assessoria jurídica da entidade aos Agentes de Polícia Judicial associados que tiverem interesse no ingresso de ação para a correção do PASEP.

Entenda o caso: A Lei Complementar n. 8 de 1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A lei determinava o recolhimento da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, em percentuais de 1% a 2%, e das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economias Mistas em percentuais de 0,4% a 0,8%, tudo em conta no Banco do Brasil S.A.

As contribuições recebidas pelo Banco do Brasil eram distribuídas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, da União, dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, bem como das suas entidades da Administração Indireta e fundações.

A administração do programa era realizada exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A., ao qual incumbia manter contas individualizadas para cada servidor e cobraria uma comissão de serviço (art. 5º, da LC n. 8/70).

Ocorre que o banco, ao pagar os valores do PASEP aos servidores, não aplicou corretamente os índices de correções e juros previstos em lei, antes da promulgação da Constituição Federal.

Após o advento da Constituição o Banco do Brasil S/A deveria preservar os valores depositados pela União em prol dos servidores, conforme previsto no artigo 239, § 2º da Constituição, contudo, deixou de fazê-lo incorrendo novamente em erro e causando dano ao patrimônio jurídico dos servidores.

Essas foram as duas situações que revelam a necessidade de ajuizar ação para reaver essas diferenças do PASEP.

Quem tem direito? Todos os servidores que ingressaram nos cargos públicos antes da Constituição Federal, que possuíam conta do PASEP à época, que tenham sacado os valores nos últimos cinco anos, possuem direito ao ajuizamento da referida ação.

Para isso, o associado interessado deverá apresentar os documentos como cópia da carteira funcional; cópia do RG e CPF; comprovante de residência; extratos da conta do PASEP do período anterior à 1988; comprovante com a data do saque do PASEP (para averiguar a data da prescrição), além da autorização disponibilizada AQUI devidamente preenchida e assinada.

Os cálculos dos valores a serem cobrados deverão ser efetuados por contador.

A AGEPOLJUS informa que os honorários advocatícios previstos no contrato, as despesas processuais e com contador são de responsabilidade do associado. Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo