AGEPOLJUS atua perante o CNJ para invalidar a decisão do CJF que consentiu desvio de função dos Agentes de Segurança

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 – Fonte: Cassel&Ruzzarin Advogados

Em janeiro de 2013, a Agepoljus requereu ao Conselho Nacional de Justiça a invalidação da decisão do Conselho da Justiça Federal que permitiu as ilegalidades vertidas na Portaria nº 406/2010, da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, pois determina a disponibilidade, a critério da Administração, dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança e Transporte para serem lotados em qualquer unidade, desviando-os das funções para as quais foram aprovados em concurso público.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “além da violação do complexo normativo de caráter geral, importante notar que o regulamento afronta regras expressas do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, com disciplina específica na Lei 11.416/2006, acabando por desprezar as peculiaridades do cargo de Agente de Segurança e Transporte ao submeter seus ocupantes à atividades que não lhe são próprias.” 

Registre-se que a Agepoljus já havia solicitado ao Conselho Nacional de Justiça a correção da ilegalidade, no entanto, o processo foi remetido ao Conselho da Justiça Federal para que analisasse a causa inicialmente, em face da competência concorrente. 

Ocorre que o Conselho da Justiça Federal não só ratificou a ilegalidade da Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco, mas também determinou o acréscimo à Portaria nº 406/2010 de dispositivos que reforçam a possibilidade do agente afastado da área de segurança, em detrimento do regime que o vincula desde o ingresso ao exercício exclusivo das funções de segurança.

O PCA recebeu o nº 0000400-87.2013.2.00.0000 e está conclusa com o relatora, Conselheira MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI .

 (Republicada)