CNJ ACOLHE PEDIDO DA AGEPOLJUS PARA NOTA TÉCNICA SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES E INSPETORES DA POLÍCIA JUDICIAL

A AGEPOLJUS encaminhou pedido ao Conselho Nacional de Justiça para admissão da entidade como terceira interessada no processo 0000187-95.2024.2.00.0000, referente a uma consulta formulada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial para os Agentes e Inspetores da Polícia Judicial.

O CSJT questiona sobre a aplicabilidade da Lei Complementar n. 51, de 20 de dezembro de 1985, uma vez que os Agentes e Inspetores da Polícia Judicial estariam em situação análoga à dos Policiais Legislativos do Senado Federal, que obtiveram, por meio do Acórdão 2943/2010-Plenário do Tribunal de Contas da União, a aplicabilidade da Lei Complementar.

No requerimento, além do pedido para a autorização de ingresso como terceira interessada, o que também foi acolhido, a AGEPOLJUS solicita que, no mérito, a consulta respondida de forma positiva, “no sentido de que as condições especiais de aposentadoria, previstas na Lei Complementar nº 51/1985, são aplicáveis aos agentes de polícia judicial”. Subsidiariamente, a Associação que o Conselho Nacional de Justiça se digne a consignar, na resposta à consulta formulada pelo CSJT, que os agentes de polícia judicial exercem as mesmas atividades da polícia legislativa, consideradas como de risco, “com a emissão de Nota Técnica por este Conselho, nos termos do artigo 103, inciso I, do Regimento Interno”.

No parecer, o conselheiro relator Guilherme Feliciano conhece a consulta para, no mérito, responder negativamente “no sentido de que as condições especiais de aposentadoria, previstas na Lei Complementar n. 51/1985, não são aplicáveis de lege lata aos servidores que ocupam os cargos de analista e de técnico judiciário sob as especialidades de inspetor ou de agente da polícia judicial, por força do que dispõe o artigo 40, § 4º-B, da Constituição Federal”.

No entanto, segundo Feliciano, as mencionadas condições especiais poderão ser a estendidas aos Agentes e Inspetores da Polícia Judicial, pela via parlamentar, ante a similaridade entre as funções previstas na Resolução CNJ nº 344 e aquelas inerentes às polícias elencadas nos arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição Federal, “cabendo a este Conselho, nessa hipótese, avalizar a iniciativa por meio da expedição de nota técnica sobre a matéria”, finaliza.

A AGEPOLJUS considera a indicação do conselheiro relator sobre a Nota Técnica uma vitória, uma vez que atribui a possibilidade da propositura, em momento oportuno, de proposta legislativa que contemple a concessão da aposentadoria especial para os Policiais Judiciais, já que no próprio texto do Acórdão a atividade é reconhecida como essencial e similar à da Polícia Legislativa. “Estamos confiantes de que, diante do grande reconhecimento e valorização que temos junto ao CNJ, muito em breve teremos a Nota Técnica no sentido da concessão da aposentadoria especial para o segmento”, finaliza o Coordenador-Geral Darney Bessa.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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