CSJT ATENDE PEDIDO DA AGEPOLJUS E APROVA EXONERAÇÃO DE CORONEL DO EXÉRCITO DO CARGO DE GESTOR DA POLÍCIA JUDICIAL DO TRT-20

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) atendeu requerimento protocolado pela AGEPOLJUS e aprovou, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (30), o pedido de anulação da nomeação do Coronel da Reserva do Exército, Claudio Alves Canellas, do cargo de Chefe da Divisão da Polícia Judicial do TRT-20 (SE).

De relatoria do conselheiro Cesar Marques Carvalho, o processo impetrado pela Associação em 2023 estava com vista regimental a pedido do presidente Lelio Bentes Corrêa.

Na análise da matéria, o conselheiro Lelio destacou que o tema vem sendo debatido em diversas sessões do Conselho Superior, onde se discute a inobservância da Resolução nº 315/2021, que estabelece como condição para ocupar o cargo gestor, no âmbito da Justiça do Trabalho, o pertencimento aos quadros da carreira.

Dr. Lelio Bentes Corrêa relembrou que a defesa do Tribunal de Sergipe justificou a ocupação por um Coronel da Reserva do Exército na insuficiência de servidores e falta de qualificação do quadro para o cargo. “Eu me recordo que teve até um conselheiro que afirmou que quem entende de segurança são os integrantes das forças armadas. Com a devida vênia, eu não compartilho desse pensamento. As missões da Polícia Judicial e das forças armadas são completamente distintas”, disse.

Para o presidente do CSJT, a Polícia Judicial é uma força “totalmente peculiar, dedicada à segurança das autoridades da Justiça do Trabalho, à segurança do seu patrimônio; mas, sobretudo, à segurança daquelas pessoas que, cotidianamente, frequentam os prédios da Justiça do Trabalho. Exatamente por isso, a filosofia é completamente distinta”.

Ao longo da votação, o conselheiro Claudio Mascarenhas Brandão contrapôs a falta de qualificação dos Agentes indicada em debate anterior e informou que, atualmente, dos 24 TRTs, 21 possuem Policiais Judiciais como gestores e, desses, 16 possuem pós-graduação e especialização MBA; três têm formação com mestrado e cinco, ensino superior completo.  “São servidores qualificados”, reforçou.

A partir dessas ponderações, o conselheiro seguiu o voto do relator do processo pela nulidade do ato que nomeou o Coronel para a função de coordenador da Polícia Judicial do TRT-20.

Corrêa também foi a favor da alteração da Resolução 315/21 “para tornar ainda mais explícita essa condição, valendo-me, para tanto, das condições apresentadas pelo relator, conselheiro Claudio Mascarenhas Brandão, que admite, excepcionalmente, a nomeação de servidor pertence ao quadro de outros órgãos, mas, expressamente, limita essa alternativa a outros órgãos do Poder Judiciário Federal… via ato administrativo motivado, submetido ao exame do Órgão Colegiado competente do Tribunal”.

O presidente do Conselho Superior ressaltou, ainda, que a Polícia Judicial está estruturada em todo o Poder Judiciário Federal, sendo possível a utilização do próprio quadro para cargos de gestor da área. O conselheiro foi enfático ao indicar que, caso o Administrador indique uma pessoa fora do PJU, o ato deverá ser fundamentado e aprovado pelo Órgão Colegiado competente. “Com isso, determina-se limites, com bastante clareza, para a prática desse ato, inclusive dividindo a responsabilidade desse ato com o Órgão Colegiado do Tribunal”, completou.

Após a coleta dos votos, o CSJT aprovou, por maioria, a anulação do ato de nomeação do Coronel Claudio Canellas para o cargo de coordenador da Polícia Judicial e determinou que a Administração do TRT-20 proceda a nomeação de um servidor do quadro da Polícia Judicial, nos termos da Resolução nº 315/2021, com as emendas debatidas e aprovadas na sessão desta segunda-feira. Do mesmo modo, os conselheiros aprovaram a alteração da norma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com a explícita indicação de que o cargo de gestor da Polícia Judicial seja ocupado por servidor do quadro do PJU, sendo admitida a exceção mediante ato administrativo motivado, com a motivação submetida ao Órgão Colegiado Competente.

Para o presidente da AGEPOLJUS Darney Bessa, a reversão do ato de nomeação do Coronel é uma importante vitória, conquistada por meio do trabalho da assessoria jurídica da Associação, via Barreto Dolabella Advogados, para os Agentes e todo o quadro do PJU, “pois, quem vive o dia a dia da segurança institucional no Judiciário conhece a fundo a realidade do quadro e os métodos de trabalho da equipe. Ainda vale ressaltar que, ao termos colegas APJs como gestores, garantimos proximidade nas tratativas e pleitos dos Agentes e reafirmamos o quanto o nosso quadro de Policiais Judiciais é qualificado e capacitado”, finaliza.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto: CSJT

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