JUIZ DA 8ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA MANTÉM DECISÃO DA DIRETORIA DA AGEPOLJUS EM SUSPENDER NOVAS FILIAÇÕES
O Juiz da 8ª Vara Cível do TJDFT, Dr. Leandro Borges de Figueiredo, durante julgamento de uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por quatro Agentes de Polícia Judicial, manteve a decisão da diretoria da AGEPOLJUS de suspender novas filiações até o término das eleições para a próxima gestão da entidade.
No ajuizamento da ação, os autores afirmam ter interesse de se tornarem membros associados da AGEPOLJUS e entendem que a decisão da diretoria viola o princípio democrático, requerendo a tutela de urgência para que fosse afastada a deliberação que determinou a suspensão da apreciação de requerimento de Policiais Judiciais para ingresso no quadro de associados.
Segundo o juiz, não há qualquer ilegalidade na decisão da Diretoria Executiva Nacional da AGEPOLJUS ao determinar a suspensão de novas filiações “como forma de manter a lisura do processo eleitoral”.
Para o magistrado, “não há qualquer mudança do estatuto e nem a violação do princípio democrático. É salutar a suspensão temporária da apreciação de novos associados, que nunca participaram da associação, nas vésperas da eleição, apenas para participar desta, sem que possa avaliar o trabalho das diretorias anteriores e as propostas dos novos candidatos”.
Na decisão, Dr. Leonardo Borges enfatiza a clara intenção dos autores nos autos que “pretendem se associar neste momento apenas para poderem votar em eleição que se aproxima”.
O juiz também lembra que, após o término da eleição, os autores terão seus pedidos avaliados e poderão se associar, e inclusive participar de novas eleições, “conhecendo a realidade da associação que pretendem fazer parte, não havendo que se falar em quebra do princípio democrático”.
Neste sentido, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência e manteve a decisão da diretoria da AGEPOLJUS.
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Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo