RESOLUÇÃO DO CJF ESTABELECE DENOMINAÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA EM IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

Terça-feira, 12 de março de 2019.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, na quinta-feira (07), a Resolução nº 528/2019, que dispõe sobre a alteração e a inclusão de dispositivos da Resolução CJF nº 3, de 10 de março de 2008 e trata da carteira de identidade funcional dos servidores.

Conforme já divulgado pela AGEPOLJUS, a nomenclatura para o documento foi aprovada pelo CJF em sessão realizada no dia 25 de fevereiro. O nome também vai ao encontro do termo utilizado no artigo 4º, caput, da Lei nº 12.774/2012, segundo o qual: “as carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional”.

Segundo o §3º do Artigo 15 da Resolução, “aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário- Área Administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, será conferida, em destaque, a denominação “Agente de Segurança Judiciária”, para fins de identificação funcional”.

Ainda de acordo com a publicação, elementos de segurança como código de barras ou QR Code e chip de contato ou de aproximação serão integrados à carteira dos servidores da Justiça Federal.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo